Quando o post-mortem cripto acaba em tribunal
A cultura cripto perdoa hackers com bounties e votos de DAO, mas os tribunais escrevem os seus próprios veredictos. Os casos Eisenberg e Tornado Cash mostram o que acontece quando colidem.
O ano em que os tribunais reescreveram o post-mortem cripto
Em 23 de maio de 2025, um juiz federal de Nova Iorque fez algo que poucos na indústria cripto esperavam: anulou, por completo, a condenação criminal de Avraham Eisenberg, o trader que em outubro de 2022 esvaziou a Mango Markets em mais de 110 milhões de dólares (cerca de 96 milhões de euros). Três meses depois, no mesmo tribunal federal do Distrito Sul de Nova Iorque, um júri fez praticamente o oposto: condenou Roman Storm, cofundador do serviço de privacidade Tornado Cash, apesar de Storm nunca ter tido controlo direto sobre um único dólar dos fundos roubados que passaram pelo protocolo.
Nenhum destes dois casos é, tecnicamente, um post-mortem no sentido em que a cripto costuma usar o termo. Não há relatório técnico com linha do tempo ao minuto, não há recompensa negociada on-chain, não há um atacante a devolver fundos em troca de imunidade. Mas os dois casos são, cada vez mais, a continuação natural de um post-mortem: o momento em que a autópsia que a própria comunidade escreve sobre um hack deixa de ser a última palavra, porque um procurador federal, um regulador ou um tribunal decide escrever a sua própria versão dos factos, meses ou anos depois.
Este artigo olha para essa segunda camada, menos comentada do que a cultura de transparência pós-hack que já explorámos noutros textos: o que acontece quando o sistema legal, seja nos Estados Unidos, na Holanda ou, eventualmente, na União Europeia, decide que o veredicto interno da cripto, uma DAO que vota, um atacante que devolve fundos, uma recompensa que se paga e se dá como encerrada, não é a palavra final.
O que é (e o que não é) um post-mortem cripto
Um post-mortem cripto é, na sua forma mais comum, um relatório técnico publicado pelo próprio protocolo atacado ou por uma firma forense (Chainalysis, TRM Labs, Halborn, entre outras) nos dias seguintes a um exploit: reconstrói a linha do tempo ao minuto, identifica a vulnerabilidade exacta, um erro de arredondamento, uma chave privada comprometida, um oráculo manipulado, e frequentemente termina com um apelo direto à devolução dirigido ao próprio atacante. O género tem uma estética própria, e já analisámos aqui, com mais detalhe, tanto a origem do formato na cultura de «blameless post-mortem» da Google como o ponto cego que deixa por avaliar a responsabilidade dos próprios auditores que validaram o código antes do ataque, ou quem acaba por pagar a conta quando a devolução voluntária não acontece.
O que todos estes formatos têm em comum é que operam inteiramente dentro da lógica da própria indústria: uma DAO vota, um atacante negoceia uma recompensa on-chain, uma seguradora paga uma reclamação. É um sistema de resolução de conflitos paralelo, rápido, pragmático e, para os padrões do direito tradicional, notavelmente informal.
Esse sistema paralelo não substitui o sistema legal, apenas corre ao seu lado, normalmente bastante mais depressa. E quando os dois sistemas chegam a conclusões diferentes sobre a mesma pessoa, como aconteceu com Eisenberg, o resultado é uma segunda autópsia, escrita não por uma equipa de segurança, mas por um tribunal.
A justiça interna da cripto: bounties, DAOs e «safe harbor»
Antes de entrar nos tribunais, vale a pena perceber contra que padrão eles estão, na prática, a competir. A cultura cripto desenvolveu, ao longo da última década, um conjunto de mecanismos de resolução de conflitos que não precisam de juiz nenhum.
O mais formalizado é o Safe Harbor da Security Alliance (SEAL): uma oferta pública, unilateral e juridicamente vinculativa, que qualquer atacante de um dos mais de 20 protocolos participantes (Uniswap, Aave, PancakeSwap, Pendle e Balancer entre eles) pode aceitar devolvendo os fundos roubados dentro de 72 horas, em troca de ficar com 10% como recompensa, limitada a 1 milhão de dólares (877 mil euros), e sem perseguição legal, desde que passe verificação KYC e não conste de nenhuma lista de sanções da OFAC. O programa, lançado em 2024, já cobre mais de 68 mil milhões de dólares (cerca de 60 mil milhões de euros) em fundos protegidos, segundo a própria organização.
O exemplo mais citado do género é o da Euler Finance, esvaziada em cerca de 197 milhões de dólares (175 milhões de euros) num ataque de flash loan em março de 2023. O atacante devolveu praticamente a totalidade dos fundos após uma negociação feita inteiramente em mensagens on-chain, incluindo uma que se tornou uma espécie de citação de referência do género: «No intention of keeping what is not ours» (sem intenção de ficar com o que não é nosso). A Euler pagou-lhe, em troca, uma recompensa de 10%, cerca de 19,7 milhões de dólares (17 milhões de euros).
Quando a devolução voluntária não acontece, o segundo mecanismo é a transparência forçada. A Bybit, depois de perder cerca de 1,5 mil milhões de dólares (1,3 mil milhões de euros) num ataque à cadeia de fornecimento da interface da Safe{Wallet} em fevereiro de 2025, o maior roubo de sempre em cripto, optou por publicar em direto os relatórios forenses independentes e por oferecer uma recompensa de 140 milhões de dólares (123 milhões de euros) a quem ajudasse a rastrear os fundos. O CEO Ben Zhou resumiu a lógica numa entrevista: «a nossa resposta é, sobretudo, manter a transparência», disse, acrescentando que a bolsa iria «usar transparência e comunicação para remover dúvidas dos nossos clientes», segundo a Cryptonews.
Nenhum destes mecanismos pergunta se o atacante cometeu um crime. Perguntam apenas se os fundos voltam. É uma lógica mais próxima da mediação civil, ou até de um resgate, do que de um processo penal, e é precisamente essa distância que torna os casos seguintes tão desconfortáveis.
Mango Markets: o exploit que testou o «code is law»
A 11 de outubro de 2022, Avraham Eisenberg, um trader norte-americano então com 27 anos, abriu três contas na Mango Markets, uma exchange descentralizada de derivados construída sobre a Solana, e usou-as para negociar entre si mesmo grandes posições em contratos perpétuos do token MNGO. Em poucos minutos, empurrou o preço do MNGO para cima mais de 1000%. Como o protocolo usava esse preço inflacionado como colateral, Eisenberg conseguiu «pedir emprestado» mais de 110 milhões de dólares em vários outros ativos, drenando praticamente toda a liquidez disponível na plataforma. A mecânica é uma manipulação clássica de oráculo de preço, próxima da lógica que explica a guerra silenciosa do funding rate entre longs e shorts nos mercados de perpétuos: quando o preço de referência usado por um contrato perpétuo pode ser movido artificialmente, todo o sistema de colateral construído em cima dele fica vulnerável.
Horas depois do ataque, e ainda sem se identificar publicamente, Eisenberg publicou uma proposta de governança na DAO da Mango Markets: devolveria 67 milhões de dólares (59 milhões de euros) se a comunidade prometesse não perseguir criminalmente e lhe permitisse ficar com os restantes, cerca de 47 milhões de dólares (41 milhões de euros). A proposta foi aprovada em votação on-chain. Dias depois, Eisenberg assumiu publicamente a autoria do ataque, descrevendo-o, segundo a TRM Labs, não como um hack mas como parte de uma «estratégia de negociação legal e altamente lucrativa» que se limitou a usar as regras do protocolo tal como estavam escritas no código.
Essa frase, «estratégia de negociação», tornou-se o resumo mais citado da defesa «code is law»: se o código permitiu a operação, e não havia nenhuma regra escrita que a proibisse, então não houve fraude, apenas uma utilização extrema do sistema tal como ele foi construído.
A SEC e a CFTC não aceitaram o argumento e abriram, em janeiro de 2023, processos civis paralelos contra Eisenberg, acusando-o de manipulação de mercado e fraude. O Departamento de Justiça avançou, em separado, com uma acusação criminal, e um júri federal considerou-o culpado de fraude e manipulação de mercadorias a 18 de abril de 2024. Nessa altura, boa parte da imprensa jurídica especializada tratou o caso como o fim simbólico da tese «code is law»: a lei, ao que tudo indicava, tinha vencido o código.
Maio de 2025: o juiz que anulou tudo
Durou pouco mais de um ano. A 23 de maio de 2025, o juiz federal Arun Subramanian, do Tribunal Distrital do Distrito Sul de Nova Iorque, aceitou uma moção pós-julgamento apresentada pela defesa de Eisenberg (uma «Rule 29 motion») e anulou, na íntegra, as três condenações: fraude de mercadorias, manipulação de mercadorias e fraude eletrónica, segundo detalha o The Block.
A decisão assentou em dois argumentos distintos, e vale a pena separá-los porque têm implicações muito diferentes. O primeiro é processual: o juiz concluiu que Nova Iorque nunca foi o foro correto para julgar o caso, já que Eisenberg executou as operações a partir de Porto Rico e nem ele nem a Mango Markets tinham uma ligação suficiente ao estado de Nova Iorque para justificar a jurisdição ali. É um argumento sobre onde o julgamento devia ter acontecido, não sobre se Eisenberg fez algo errado.
O segundo argumento é substantivo, e é este que reacendeu o debate sobre «code is law»: o juiz considerou que não havia prova suficiente de falsidade, um elemento que a lei exige para fraude. A Mango Markets, escreveu Subramanian, não tinha regras, instruções ou proibições escritas contra pedir grandes empréstimos, não tinha regras contra manipulação de preços na própria plataforma, não exigia formalmente que um mutuário alguma vez reembolsasse o que pedira emprestado, nem exigia que a conta de um mutuário mantivesse colateral suficiente em todos os momentos. Por outras palavras: se o próprio protocolo nunca proibiu por escrito aquilo que Eisenberg fez, um tribunal não pode depois decidir que ele mentiu sobre alguma coisa.
É a primeira vez que um tribunal federal dos EUA aceita, ainda que de forma indireta e ligada a um ponto técnico de prova, uma versão da defesa «code is law»: o código, e apenas o código, definia as regras do jogo. A imprensa jurídica especializada descreveu a decisão como uma vitória do «code is law» em tribunal, deixando ao próprio setor DeFi a tarefa de decidir se via ali um precedente perigoso ou apenas uma decisão estreita sobre os factos muito específicos daquele protocolo em particular.
A história ainda não acabou: recurso e ações civis pendentes
A absolvição de Eisenberg não encerrou o processo. Meses depois da decisão, os procuradores federais recorreram da anulação, argumentando que o juiz Subramanian ignorou prova relevante contra o arguido. O recurso corre agora nos tribunais de apelação, e o resultado vai influenciar se o Departamento de Justiça tenta reabrir o caso, eventualmente num foro diferente, como Porto Rico, o que resolveria o problema processual, ainda que não o substantivo.
Paralelamente, e isto é frequentemente esquecido nas coberturas mais rápidas do caso, os processos civis da SEC e da CFTC contra Eisenberg continuam ativos, com um padrão de prova mais baixo do que o exigido em tribunal penal e sem o obstáculo processual que derrubou o caso criminal. A CFTC pede penalizações civis, confisco de eventuais lucros ilícitos, restituição e uma proibição permanente de negociar ou se registar junto do regulador.
O resultado prático, para quem segue o caso de fora, resiste a qualquer leitura simples: Eisenberg não foi «absolvido» no sentido comum da palavra, foi tecnicamente ilibado num processo penal por razões que misturam jurisdição e insuficiência de prova sobre um elemento legal específico, enquanto dois reguladores federais continuam a tentar responsabilizá-lo por via civil, um processo que pode arrastar-se durante anos, independentemente do resultado do recurso criminal.
Tornado Cash: julgar quem construiu a ferramenta, não quem a usou
O caso de Roman Storm é, estruturalmente, o oposto do de Eisenberg. Eisenberg foi julgado pelo que ele próprio fez com a sua própria carteira. Storm, cofundador da Tornado Cash, um serviço que mistura transações em Ethereum para dificultar o rastreio da origem dos fundos, nunca teve controlo direto sobre as centenas de milhões que passaram, ao longo dos anos, pelo protocolo, incluindo fundos roubados em vários dos maiores hacks da história cripto, atribuídos pelo FBI ao grupo norte-coreano Lazarus.
O julgamento, no mesmo tribunal federal de Nova Iorque, terminou em agosto de 2025 com um veredicto misto. Segundo o Departamento de Justiça dos EUA, o júri considerou Storm culpado de conspiração para operar um negócio de transmissão de dinheiro sem licença, um crime com pena máxima de cinco anos de prisão e multa até 250 mil dólares (219 mil euros), mas não conseguiu chegar a acordo sobre as duas acusações mais graves, conspiração para lavagem de dinheiro e conspiração para violar sanções dos EUA, cada uma com pena máxima de 20 anos, resultando num julgamento nulo parcial nesses dois pontos.
A defesa de Storm centrou-se numa ideia simples: a Tornado Cash é software de código aberto e não custodial, escrito para proteger a privacidade financeira de utilizadores legítimos, incluindo jornalistas e ativistas, e nunca funcionou como intermediário financeiro no sentido em que a lei bancária tradicional usa o termo. A juíza do caso permitiu que a defesa discutisse a importância da privacidade em termos gerais, mas travou qualquer formulação que se aproximasse de uma alegação de direito constitucional formal, um limite que a acusação invocou por diversas vezes ao longo do julgamento.
A condenação parcial não convenceu os críticos da acusação. Amanda Tuminelli, diretora executiva do DeFi Education Fund, uma organização de política pública sediada em Washington que representa a indústria DeFi, resumiu a objeção central à DL News: «a lógica que orienta a acusação da Procuradoria neste caso não tem limite», disse, argumentando que o princípio usado contra Storm implicaria, levado à letra, que qualquer pessoa que crie uma ferramenta que outra pessoa depois use para fins ilícitos passa a ser responsável pela conduta desse terceiro.
Em março de 2026, os procuradores pediram ao tribunal a marcação de um novo julgamento sobre as duas acusações em que o júri não chegou a acordo, propondo outubro de 2026 como data de início, de acordo com a CoinDesk. Em paralelo, a defesa de Storm apresentou uma moção pedindo a absolvição total, com base num argumento de insuficiência de prova semelhante ao que funcionou para Eisenberg; a juíza ouviu os argumentos orais a 9 de abril de 2026 e, à data de publicação deste artigo, ainda não tinha decidido. Se recusar a moção, Storm enfrenta sentença pela condenação já confirmada e um segundo julgamento sobre os dois pontos mais graves; se a aceitar, o Departamento de Justiça terá de decidir se recorre ou abandona o caso, um eco quase exato do dilema em que os procuradores de Eisenberg já se encontram.
Pertsev na Holanda: o mesmo código, outro continente
A dimensão europeia do caso Tornado Cash é ainda mais relevante para um leitor português do que o processo de Storm nos EUA. Alexey Pertsev, outro dos programadores fundadores do protocolo, foi julgado e condenado na Holanda, não nos Estados Unidos, por lavagem de dinheiro, e apanhou uma pena de 64 meses de prisão, pouco mais de cinco anos. A condenação holandesa segue uma lógica distinta da norte-americana: não se centrou numa lei de transmissão de dinheiro, mas na ideia de que Pertsev sabia, ou devia saber, que uma parcela substancial dos fundos misturados pela Tornado Cash tinha origem criminosa, e ainda assim manteve o serviço operacional.
Pertsev recorreu da condenação junto do tribunal de recurso de ‘s-Hertogenbosch, e em maio de 2026 obteve autorização para sair da prisão em liberdade condicional, especificamente para preparar a defesa do recurso. Os argumentos centrais desse recurso tocam em três perguntas que vão muito além do caso individual de Pertsev: um contrato inteligente verdadeiramente descentralizado pode ser «controlado» por alguém depois de ser publicado on-chain e imutável; até que ponto um programador é responsável pelo uso que terceiros dão ao seu código; e se construir uma ferramenta de privacidade implica, por si só, alguma forma de intenção criminosa.
São, no essencial, as mesmas perguntas que o tribunal de Nova Iorque tentou manter limitadas na sala de audiências, mas que na Holanda estão, neste momento, no centro do processo. O facto de dois países com tradições jurídicas tão diferentes, common law adversarial nos EUA, direito civil continental na Holanda, terem chegado a veredictos semelhantes contra os dois cofundadores do mesmo protocolo, apesar de nenhum dos dois ter alguma vez tocado nos fundos roubados que passaram pela Tornado Cash, é o tipo de coincidência que, para os críticos da abordagem, sugere um padrão de política criminal dirigido a ferramentas de privacidade, mais do que a pessoas específicas.
Sanções ao código: o caso Van Loon e a saída da lista da OFAC
Há uma terceira frente nesta história, distinta das duas anteriores porque não julga pessoas, julga o próprio protocolo. Em agosto de 2022, ainda antes de qualquer acusação penal contra Storm ou Pertsev, o Gabinete de Controlo de Bens Estrangeiros do Tesouro dos EUA (OFAC) sancionou a Tornado Cash como entidade, incluindo os seus contratos inteligentes, alegando que o serviço tinha sido usado para lavar mais de mil milhões de dólares desde 2019, incluindo fundos ligados à Coreia do Norte.
A medida foi contestada em tribunal por um grupo de utilizadores, num processo que ficou conhecido como Van Loon v. Treasury, com o argumento de que contratos inteligentes imutáveis, código que ninguém, nem os próprios criadores, pode alterar ou desligar depois de publicado, não são «propriedade» de nenhuma pessoa ou entidade estrangeira e por isso não podem legalmente ser bloqueados ao abrigo do regime de sanções. O Tribunal de Recurso do Quinto Circuito deu-lhes razão a 26 de novembro de 2024, e o Tesouro formalizou a retirada da Tornado Cash da lista de sanções a 21 de março de 2025, segundo a CoinDesk.
A retirada tem uma nuance importante que costuma perder-se nos títulos mais rápidos: o Tesouro retirou o protocolo e o site, mas manteve o cofundador Roman Semenov, que continua em parte incerta e nunca foi detido, sob uma designação de sanções distinta, ligada especificamente à Coreia do Norte. Ou seja, o código foi oficialmente declarado não sancionável, mas as pessoas continuam a sê-lo. É talvez a distinção mais clara que os últimos dois anos de processos produziram: tribunais e reguladores dos EUA parecem cada vez mais confortáveis a dizer que código imutável não é, por si só, um agente que se possa punir, mas continuam a considerar que as pessoas que o escrevem, mantêm ou promovem podem ser responsabilizadas pelo que esse código permite a terceiros fazer.
Quando não há tribunal nenhum: o caso KelpDAO contra a LayerZero
Para perceber o quão excecionais são os casos Eisenberg, Storm e Pertsev, ajuda olhar para o que acontece quando ninguém vai a tribunal. Em abril de 2026, a KelpDAO perdeu cerca de 292 milhões de dólares (256 milhões de euros) em rsETH depois de um ataque que começou com engenharia social contra um programador da LayerZero Labs, seguida de envenenamento de RPC e de uma mensagem de «burn» forjada, um episódio já analisado em detalhe no contexto do colapso mais amplo do TVL de restaking em 2026. O multisig de pausa da Kelp travou o contrato 46 minutos depois do início do ataque, evitando duas tentativas adicionais de cerca de 100 milhões de dólares (88 milhões de euros) cada, mas o episódio degenerou rapidamente numa disputa pública de responsabilidades, segundo a CoinDesk: a LayerZero atribuiu a causa à configuração de verificador único escolhida pela Kelp, enquanto a Kelp argumentou que a falha estava nas predefinições da própria LayerZero.
Ninguém foi a tribunal. Não houve acusação criminal, não houve processo civil de peso público, apenas uma troca de comunicados técnicos e relatórios de firmas forenses, as mesmas cujas ferramentas de rastreio on-chain também alimentam, no fundo, os alertas que seguem os grandes movimentos de baleias no mercado, a tentar reconstruir de quem foi, exatamente, a culpa. O ataque foi atribuído ao grupo Lazarus, o que na prática torna irrelevante, do ponto de vista de qualquer procurador ocidental, perseguir os autores diretos: não há extradição possível, não há réu para julgar.
É um lembrete útil: a esmagadora maioria dos hacks cripto nunca chega perto de um tribunal, seja porque os atacantes são anónimos e inatingíveis, seja porque devolvem os fundos sob um acordo tipo Safe Harbor antes de qualquer procurador se envolver. Os casos analisados nas secções anteriores são a exceção rara em que existe um arguido identificável, presente numa jurisdição com poder para o julgar, e um sistema legal disposto a fazê-lo. É precisamente essa raridade que torna os seus resultados tão desproporcionadamente influentes.
Seis casos, seis desfechos: uma comparação
Colocados lado a lado, os casos revelam um padrão que nenhum deles, isoladamente, deixa tão claro: o que determina a consequência legal de um exploit cripto tem, muitas vezes, menos a ver com a dimensão do dano do que com quem, exatamente, é possível identificar, localizar e julgar.
| Caso | Papel no incidente | O que aconteceu legalmente | Estado em julho de 2026 |
|---|---|---|---|
| Avraham Eisenberg (Mango Markets, EUA) | Explorou diretamente o protocolo, ficou com cerca de 41 milhões de euros | Condenado em abril de 2024, condenação anulada em maio de 2025 | Procuradoria recorreu da anulação; ações civis da SEC e da CFTC continuam ativas |
| Roman Storm (Tornado Cash, EUA) | Cofundador, nunca teve controlo direto sobre fundos roubados | Condenado por uma acusação, júri empatado noutras duas | Aguarda decisão sobre pedido de absolvição; novo julgamento proposto para outubro de 2026 |
| Alexey Pertsev (Tornado Cash, Holanda) | Cofundador, nunca teve controlo direto sobre fundos roubados | Condenado a 64 meses de prisão por lavagem de dinheiro | Em recurso, em liberdade condicional desde maio de 2026 |
| Roman Semenov (Tornado Cash, sanções dos EUA) | Cofundador, paradeiro público desconhecido | Nunca detido nem julgado | Sanções ao protocolo foram levantadas em 2025, as suas mantêm-se |
| Atacante do Poly Network (2021) | Explorou diretamente o protocolo, cerca de 536 milhões de euros | Nunca acusado formalmente de nenhum crime | Devolveu praticamente tudo, recusou a recompensa de 438 mil euros |
| Atacante da Euler Finance (2023) | Explorou diretamente o protocolo, cerca de 175 milhões de euros | Nunca identificado publicamente nem acusado | Devolveu quase a totalidade após negociação on-chain, recebeu 10% como recompensa |
Por que a cripto e os tribunais discordam sobre quem é culpado
A diferença central entre os dois sistemas não é de rigor, é de critério, como resume a tabela seguinte.
| Dimensão | Justiça interna da cripto (DAO, bounty, Safe Harbor) | Sistema legal (tribunais, reguladores) |
|---|---|---|
| Quem decide a culpa | A comunidade ou o protocolo, por votação ou negociação direta | Um juiz, um júri ou um regulador, segundo lei escrita |
| Critério central | Os fundos foram devolvidos? | Houve intenção de enganar ou violar uma lei específica? |
| Velocidade típica | Horas a semanas | Meses a anos (o caso Eisenberg já dura desde 2022) |
| Reversibilidade | Um acordo on-chain é, na prática, definitivo assim que executado | Uma condenação pode ser anulada, recorrida ou reaberta anos depois |
| Jurisdição | Nenhuma; aplica-se a quem aceitar os termos, esteja onde estiver | Depende de onde o arguido está, operou ou tem «contactos suficientes» |
| O que é punido | Apenas a posse de fundos não devolvidos | Intenção, posse e, cada vez mais, o próprio ato de construir certas ferramentas |
A justiça interna da cripto pergunta essencialmente uma coisa: os fundos voltaram? Se sim, o incidente está, na prática, encerrado, independentemente de ter havido ou não intenção criminosa, independentemente de quem exatamente ficou com uma fatia como recompensa. É uma lógica reparadora, quase pré-moderna, mais próxima de um acordo entre vizinhos do que de um tribunal.
O sistema legal pergunta outra coisa: houve intenção de enganar? Foi violada uma lei específica, escrita antes do incidente acontecer? E, cada vez mais relevante à medida que mais destes casos avançam, existe alguma ligação jurisdicional suficiente entre o arguido e o tribunal que o quer julgar? Foi exatamente esta última pergunta, não a primeira, que salvou Eisenberg em maio de 2025: o juiz não disse que ele era inocente, disse que Nova Iorque nunca devia ter sido o palco do julgamento.
Esta discrepância de critérios produz resultados que, vistos em conjunto, parecem quase aleatórios. O atacante do Poly Network, responsável pelo maior desvio de sempre de um único protocolo à data, mais de 600 milhões de dólares, nunca foi acusado de nada, porque devolveu o dinheiro e permaneceu anónimo. Storm e Pertsev, que nunca controlaram um único wallet de vítima, enfrentam ou já cumprem pena de prisão, porque construíram uma ferramenta que outros usaram para esconder fundos roubados. Eisenberg, que efetivamente desviou fundos e foi identificado, condenado e depois ilibado, ocupa um território intermédio onde nem a comunidade cripto nem o sistema legal concordam totalmente entre si sobre o que ele fez.
O risco prático, apontado por vários comentadores jurídicos que acompanham o setor, é o de um efeito arrefecedor sobre exatamente o tipo de negociação on-chain que tornou os post-mortems cripto um género tão eficaz: se um acordo com uma DAO, aprovado em votação pública e cumprido de boa-fé por ambas as partes, não impede uma acusação criminal, qual é o incentivo para um atacante futuro devolver seja o que for, em vez de simplesmente desaparecer com tudo e apostar no anonimato? É a mesma pergunta, no fundo, que a Security Alliance tenta resolver com o seu Safe Harbor: tornar a promessa de impunidade condicional suficientemente credível para competir com o silêncio total.
O que isto significa para a Europa, o MiCA e Portugal
Não existe, até à data de publicação deste artigo, nenhum caso equivalente decidido num tribunal português ou de outro Estado-membro da União Europeia que tenha testado diretamente estas perguntas: pode uma DAO imunizar legalmente um atacante? É um programador responsável pelo uso criminoso que terceiros dão a uma ferramenta de privacidade que ele não controla? O caso Pertsev, na Holanda, é o mais próximo que a Europa tem, e mesmo esse corre fora de qualquer quadro regulatório específico da cripto.
O MiCA (Markets in Crypto-Assets), o regulamento europeu que harmoniza a supervisão de prestadores de serviços de criptoativos em toda a UE, simplesmente não foi desenhado para responder a estas perguntas. O MiCA regula a autorização, a governação e a conduta de mercado de entidades centralizadas, exchanges, custodiantes, emitentes de stablecoins, e em Portugal essa supervisão está dividida entre a CMVM, para conduta de mercado, e o Banco de Portugal, para o registo de prestadores de serviços de criptoativos e questões relacionadas com stablecoins. Protocolos verdadeiramente descentralizados, como a Mango Markets ou a Tornado Cash, ficam fora do perímetro direto do MiCA. As regras de abuso de mercado do regulamento (Título VI, que cobre negociação com informação privilegiada, divulgação ilícita e manipulação de mercado) aplicam-se a instrumentos e plataformas dentro do seu âmbito, não a um protocolo autónomo que, tecnicamente, ninguém «opera».
Isto significa que, se um exploit ao estilo Mango Markets acontecesse hoje contra um protocolo português ou dirigido a partir de Portugal, a resposta legal não passaria pela CMVM. Passaria pelo Código Penal e pela Lei do Cibercrime, através da secção especializada da Polícia Judiciária, com as mesmas perguntas sobre intenção, jurisdição e prova que atormentaram o caso Eisenberg, só que aplicadas a um sistema jurídico de direito civil continental em vez de common law. Portugal transpôs, através da Lei n.º 69/2025 (em vigor desde 27 de dezembro de 2025), o regime nacional que sucede ao antigo estatuto de VASP, com o período transitório para operadores já registados a terminar a 1 de julho de 2026, mas essa lei trata de autorização e supervisão de negócio, não de responsabilidade penal por exploits.
Para um leitor português, a lição prática dos casos Eisenberg, Storm e Pertsev não é jurídica, é de expetativas: enquanto a UE não testar estas mesmas perguntas nos seus próprios tribunais, qualquer post-mortem europeu vai continuar a terminar onde os post-mortems cripto sempre terminaram até agora, num relatório técnico e, quando muito, numa queixa-crime que pode nunca chegar a julgamento, sem o histórico de precedentes que os tribunais norte-americanos, por mais contraditórios que sejam entre si, já começaram a construir.
O que muda, na prática, para o próximo post-mortem
Três efeitos concretos já são visíveis, mesmo com tantos destes processos ainda em aberto.
- Os acordos on-chain ficaram mais frágeis, não mais fortes. Uma DAO pode continuar a votar para «perdoar» um atacante, mas isso já não impede, nem torna previsível, uma acusação criminal posterior, como o próprio caso Eisenberg mostrou.
- As firmas forenses tornaram-se, sem o pedirem, produtoras de prova judicial. O trabalho de rastreio on-chain que alimenta um post-mortem técnico é, cada vez mais, o mesmo que alimenta uma acusação federal, com atribuições públicas a grupos como o Lazarus a pesarem diretamente em decisões de sanções e de política externa.
- Construir ferramentas neutras passou a ser, na prática, mais arriscado do que explorar diretamente um protocolo. Os casos Storm e Pertsev sugerem que um programador de infraestrutura pode enfrentar mais risco legal do que um atacante anónimo que devolve os fundos, uma inversão que preocupa não só a privacidade mas também pontes cross-chain, agregadores e outra infraestrutura «neutra».
Nenhum destes três efeitos vai ser resolvido por um único acórdão. Os recursos de Eisenberg, Storm e Pertsev vão continuar a avançar ao longo de 2026 e, provavelmente, 2027, e cada decisão vai reescrever ligeiramente o equilíbrio entre a autópsia que a comunidade escreve nos primeiros dias depois de um hack e o veredicto que um tribunal, meses ou anos mais tarde, ainda pode impor por cima dela.
Perguntas frequentes
O que é um post-mortem cripto?
Um post-mortem cripto é um relatório técnico publicado por um protocolo atacado, ou por uma firma forense externa, que reconstrói a linha do tempo de um exploit, identifica a vulnerabilidade exacta e, frequentemente, inclui um pedido direto de devolução dirigido ao atacante. É diferente de um processo judicial: é escrito pela própria comunidade cripto, não por um tribunal, e normalmente é publicado dias, não anos, depois do incidente.
Avraham Eisenberg foi condenado ou ilibado pelo exploit da Mango Markets?
As duas coisas, em momentos diferentes. Um júri condenou-o por fraude e manipulação de mercadorias em abril de 2024, mas em maio de 2025 um juiz federal anulou por completo essas condenações, por razões de jurisdição (o julgamento decorreu no foro errado) e por falta de prova suficiente de que Eisenberg tinha mentido sobre algo, já que a Mango Markets não tinha regras escritas contra o que ele fez. A Procuradoria recorreu da anulação, e processos civis da SEC e da CFTC contra ele continuam ativos.
Porque é que Roman Storm foi condenado apenas por ter cofundado a Tornado Cash?
Um júri considerou-o culpado, em agosto de 2025, de operar um negócio de transmissão de dinheiro sem licença, apesar de nunca ter tido controlo direto sobre os fundos que passavam pelo protocolo. O júri não chegou a acordo sobre duas acusações mais graves, lavagem de dinheiro e violação de sanções, que podem voltar a ser julgadas num segundo julgamento previsto, para já, para outubro de 2026.
Um voto de DAO pode proteger legalmente um atacante de uma acusação criminal?
Não de forma garantida. No caso Mango Markets, a comunidade votou para permitir que Eisenberg ficasse com parte dos fundos em troca de devolver o resto, mas isso não impediu a acusação criminal nem a condenação inicial; só mais tarde, por razões técnicas distintas do acordo em si, a condenação foi anulada. Acordos deste tipo, incluindo os do programa Safe Harbor da Security Alliance, reduzem o risco de perseguição, mas não são uma garantia jurídica vinculativa perante procuradores federais ou reguladores.
Quem investiga um hack de criptoativos em Portugal?
A supervisão de mercado (CMVM) e o registo de prestadores de serviços de criptoativos (Banco de Portugal) tratam de conduta e autorização de negócio ao abrigo do MiCA e da Lei n.º 69/2025, não de investigação criminal. Um hack ou exploit em Portugal seria investigado como crime informático, através do Código Penal e da Lei do Cibercrime, pela secção especializada da Polícia Judiciária, de forma semelhante a qualquer outra fraude ou acesso não autorizado a sistemas informáticos.
Texto de Marcus Okafor, HOGE Wire.