O fundador que processa: quando a entrevista acaba em tribunal
Cada vez mais fundadores cripto respondem a uma entrevista crítica com um processo, não com uma resposta. E a diretiva europeia que devia travar esse abuso ainda não chegou a Portugal.
Quando a resposta à entrevista é uma intimação
O guião é quase sempre o mesmo. Um fundador cripto senta-se para uma entrevista, grava um AMA ou responde a uma investigação publicada online. Dias depois, a resposta chega. Só que não é uma resposta: é uma carta de um escritório de advogados, ou uma ação por difamação dada entrada num tribunal do outro lado do mundo.
Em 2026, processar quem critica tornou-se uma ferramenta de comunicação. Quando o palco da entrevista não se controla, porque o entrevistador interrompe, verifica em direto ou corta o vídeo onde mais dói, há fundadores que preferem outro palco: o tribunal. Ali, é o queixoso que marca o ritmo, escolhe a jurisdição e transforma a frase «estou a processar porque as acusações são falsas» num escudo reputacional.
A reputação, neste setor, é dinheiro. Com a Bitcoin a negociar perto dos 72.700 euros, cerca de um terço abaixo do máximo histórico de 107.662 euros, o preço de um token depende tanto da confiança como de qualquer métrica on-chain. Um processo bem colocado defende essa confiança, ou pelo menos adia a dúvida. O padrão tem nome: SLAPP, a sigla inglesa para «ação judicial estratégica contra a participação pública». E tem casos: a World Liberty Financial contra Justin Sun, Logan Paul contra um youtuber, Craig Wright contra meio ecossistema. Para o leitor português há ainda uma nota local incómoda: a lei europeia desenhada para travar estes processos, a chamada Lei de Daphne, ainda não chegou a Portugal.
Este texto faz três coisas: explica o que é (e o que não é) um SLAPP, percorre os casos que marcaram o setor e mostra onde fica o crítico português quando um fundador decide levá-lo a tribunal. A conclusão, adiantamos, é desconfortável: a defesa mais forte contra um fundador poderoso raramente está na lei da difamação.
O que é um SLAPP (e porque não precisa de ganhar)
A sigla nasceu nos Estados Unidos, nos anos 1980, pela mão dos académicos Penelope Canan e George Pring, da Universidade de Denver. Um SLAPP (Strategic Lawsuit Against Public Participation) é uma ação cujo objetivo real não é ganhar, é punir. O queixoso sabe, muitas vezes, que a sua pretensão é fraca; o que procura é impor custo, tempo, desgaste e medo a quem falou, até que falar passe a parecer um mau negócio.
A arma é a assimetria. De um lado, um fundador com tesouraria, advogados e tempo. Do outro, um jornalista independente, um investigador anónimo no X ou um pequeno meio que não aguenta anos de litígio. Mesmo quando o crítico acaba por ganhar, o processo já cumpriu a sua função: consumiu meses, dezenas de milhares de euros e, sobretudo, enviou um aviso ao próximo. Chama-se a isto o efeito dissuasor (o chilling effect dos juristas anglo-saxónicos), e é o verdadeiro produto de um SLAPP.
Convém separar as águas. Nem toda a ação por difamação é um SLAPP. A difamação existe, há reputações destruídas por mentiras e há queixosos com razão. A diferença está na intenção e na proporção: um processo legítimo quer reparar um dano concreto; um SLAPP quer silenciar um tema inteiro. O primeiro aponta a factos; o segundo aponta à pessoa, às suas fontes e à sua capacidade de resistir. Mais à frente há uma tabela para ajudar a distinguir os dois.
A União Europeia adotou vocabulário próprio para o fenómeno: fala em pedidos «manifestamente infundados» e em «processos judiciais abusivos». São estas as duas categorias que a legislação europeia tenta apanhar, e a que voltaremos quando chegarmos à Lei de Daphne.
A World Liberty Financial contra Justin Sun
O caso mais ruidoso de 2026 resume o fenómeno, ainda que com uma reviravolta. A 4 de maio de 2026, a World Liberty Financial (WLF), o projeto de criptoativos ligado à família Trump, deu entrada de uma ação por difamação contra Justin Sun, o fundador da Tron, no Eleventh Judicial Circuit, em Miami-Dade, na Florida. A WLF acusa Sun de orquestrar uma campanha pública para destruir a credibilidade do projeto e empurrar para baixo o preço do seu token, o WLFI, através de publicações para os milhões de seguidores de Sun no X, de posições curtas contra o token e de compras por interpostas pessoas, segundo a Bloomberg.
A reviravolta é que o processo responde a outro processo. A ação da WLF surgiu poucas semanas depois de Sun, a 21 de abril de 2026, ter processado a própria WLF num tribunal federal da Califórnia, alegando que o contrato inteligente do projeto continha uma «função de lista negra» escondida, capaz de congelar e, na prática, confiscar os tokens dos investidores. A WLF pede indemnização e uma retratação pública; Sun reagiu chamando ao processo «um golpe de relações públicas sem mérito» e garantindo que mantém tudo o que disse, segundo a CBS News.
É aqui que o caso foge ao manual. No SLAPP clássico, o forte processa o fraco: a empresa contra o jornalista. Entre a WLF e Sun, ambos os lados são fundadores com recursos quase simétricos, e cada ação funciona como contra-ataque à outra. Mas é precisamente por isso que serve de ilustração pura de 2026: o processo deixou de ser o último recurso para reparar um dano e passou a ser mais uma peça de comunicação, disparada para o mercado e para a timeline muito antes de chegar a qualquer júri. É a litigância como narrativa, o oposto da entrevista como conversa.
Não é um exclusivo da WLF. O conflito entre um projeto e quem o fundou, ou quem lá mandava, tornou-se um género próprio nesta indústria, como mostrámos na guerra civil da Aave; a diferença é que, cada vez mais, esse conflito acaba em tribunal em vez de acabar num voto.
Logan Paul contra Coffeezilla: o criticado processa o crítico
Se o caso da WLF mistura os papéis, o de Logan Paul mostra o SLAPP na sua forma mais reconhecível. O CryptoZoo, o jogo de NFT que Paul lançou em 2021, prometia criaturas digitais que davam rendimento e angariou milhões; o jogo funcional nunca chegou a existir. Em dezembro de 2022, o investigador Stephen Findeisen, conhecido como Coffeezilla, publicou uma série de três vídeos a descrever o projeto como uma burla. Juntaram dezenas de milhões de visualizações.
Paul começou por ameaçar Findeisen, recuou publicamente e chegou a prometer reembolsos. Mas em junho de 2024 processou-o por difamação, no Texas. O processo arrastou-se quase dois anos. Estava marcado um julgamento com júri para 4 de maio de 2026 que nunca chegou a acontecer: a 21 de julho de 2026, Paul desistiu da ação com prejuízo (ou seja, sem a poder reabrir), num acordo extrajudicial cujos termos não foram divulgados, segundo o Dexerto. Os vídeos de Coffeezilla continuaram online.
É o arquétipo. O alvo da crítica processa o crítico; o processo, não a sentença, é o castigo; e, no fim, o trabalho jornalístico sobrevive. Entre a ameaça inicial e a desistência final passaram perto de quatro anos em que qualquer outro criador teve de pensar duas vezes antes de investigar o projeto seguinte de uma celebridade. É exatamente esse o resultado que um SLAPP procura, com ou sem vitória.
Craig Wright: o tribunal como veículo de fraude
Nenhum caso ilustra melhor a litigância como arma do que o de Craig Wright, o australiano que durante anos afirmou ser Satoshi Nakamoto, o criador anónimo da Bitcoin, e que processou ou ameaçou quem o negasse, de programadores a podcasters e exchanges. A estratégia ruiu quando a Crypto Open Patent Alliance (COPA) o levou ao High Court de Londres.
O juiz James Mellor foi demolidor. Na decisão oral de 14 de março de 2024, confirmada por um acórdão escrito de 231 páginas a 20 de maio, concluiu que Wright não é Satoshi, não escreveu o whitepaper da Bitcoin e falsificou documentos «em larga escala». Descreveu-o como uma testemunha «extremamente escorregadia» que «mentiu ao tribunal de forma extensa e repetida» e que usou os tribunais «como um veículo para a fraude», segundo a CoinDesk. Seguiu-se uma condenação por desacato criminal em cinco pontos e uma pena de 12 meses de prisão, suspensa por dois anos.
Dois anos antes, outro caso já tinha exposto o esquema. Em Wright contra McCormack, o podcaster Peter McCormack tinha chamado fraude a Wright. Um juiz do High Court deu como provado que houve dano sério à reputação, mas condenou Wright a receber apenas 1 libra de indemnização (cerca de 1,23 dólares), porque, nas palavras do tribunal, Wright «apresentou um caso deliberadamente falso e provas deliberadamente falsas», segundo a Decrypt. A mensagem foi clara: o processo era a arma, e mesmo a vitória valeu uma única libra.
Hodlonaut e o efeito Streisand
A resposta mais inteligente a um SLAPP talvez seja a de quem decide não esperar. Magnus Granath, um norueguês que tuitava sob o pseudónimo hodlonaut, escreveu em março de 2019 que Wright era uma «fraude» e um «vigarista». Perante a ameaça de Wright de o processar no Reino Unido, território conhecido por uma legislação de difamação favorável a queixosos, Granath tomou a iniciativa: processou primeiro, na Noruega, para escolher o foro e pedir uma declaração de que não tinha difamado ninguém.
Resultou. A 20 de outubro de 2022, a juíza Helen Engebrigtsen, do tribunal de Oslo, concluiu que Granath tinha «ampla base factual» para afirmar que Wright tinha mentido e enganado na tentativa de se fazer passar por Satoshi, segundo a CoinDesk. Granath foi ilibado e Wright condenado a pagar-lhe mais de 4 milhões de coroas norueguesas (cerca de 383 mil dólares) em custas.
O caso ensina o reverso do SLAPP: o efeito Streisand. O nome vem de 2003, quando a cantora Barbra Streisand processou para impedir a divulgação de fotografias da sua mansão e, com isso, garantiu que o mundo inteiro as visse. Aplicado aos fundadores, a lição é simples: processar para enterrar uma história costuma ser a forma mais eficaz de a manter viva. Wright passou de autoproclamado génio a exemplo de manual de falsificação, e quanto mais litigava, mais o rótulo colava. Há narrativas que, uma vez soltas no mercado, se recusam a morrer, um pouco como o modelo stock-to-flow da Bitcoin; a diferença é que, aqui, a persistência joga contra quem processa.
Um mapa dos processos de fundadores
Reunidos, os casos mostram um padrão, e também as suas exceções. A tabela resume quem processou quem, onde e com que resultado.
| Caso | Quem processa quem | Foro | Estado | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| WLF vs. Justin Sun | Projeto processa o crítico (difamação) | Miami-Dade, Florida | Maio 2026, pendente | Processos cruzados; Sun chama-lhe «golpe de RP» |
| Logan Paul vs. Coffeezilla | Fundador processa o investigador | Texas | 2024 a 2026 | Desistência com prejuízo; vídeos mantidos |
| COPA vs. Craig Wright | Coligação processa o fundador | High Court, Londres | Decidido em 2024 | Wright não é Satoshi; falsificação «em larga escala»; desacato |
| Wright vs. McCormack | Fundador processa o podcaster | High Court, Londres | Decidido em 2022 | 1 libra de indemnização |
| Granath (hodlonaut) vs. Wright | Crítico processa preventivamente | Tribunal de Oslo | Decidido em 2022 | Granath vence; Wright paga as custas |
Três leituras saltam à vista. Primeira: o resultado nos tribunais raramente favorece quem usa o processo como arma. Segunda: o tempo, não a sentença, é o castigo. Terceira: quando o crítico tem recursos ou apoio (uma coligação de empresas, um tribunal norueguês), o SLAPP falha; quando não tem, pode nem chegar a tribunal, porque a simples ameaça basta.
Porque o tribunal é melhor palco do que o estúdio
Falta explicar a lógica. Por que razão trocaria um fundador uma entrevista por um processo? Porque o controlo muda de mãos.
Numa entrevista a sério, o fundador é interrompido, confrontado com dados, cortado onde vacila. Num processo, é ele que define o ritmo e, em parte, o palco. A escolha da jurisdição (o chamado forum shopping) permite litigar onde as regras favorecem o queixoso, longe de casa do crítico. O processo compra tempo: enquanto o caso corre, a história fica mais difícil de cobrir e passa a ser tratada com pinças. Impõe custos reais ao outro lado e pode terminar numa retratação ou num acordo discreto. E há a fase de instrução, em que depoimentos e pedidos de documentos se transformam, por vezes, numa pescaria às fontes do jornalista.
Para um fundador cujo token vive da confiança, há ainda um bónus de comunicação: processar é um sinal para a base. «Vejam, estou a contra-atacar, isto prova que as acusações são falsas.» O conteúdo da ação importa menos do que o gesto. É a mesma economia da atenção que leva um fundador a anunciar metas de preço impossíveis numa entrevista, como analisámos nos alvos de preço para 2026: a narrativa primeiro, os fundamentos depois, se chegarem.
O contraponto: as entrevistas que viraram prova
Há, porém, um motivo poderoso para um fundador não falar, e que ajuda a perceber por que alguns preferem o silêncio ou o tribunal: as três entrevistas mais consequentes da história recente da cripto acabaram lidas em voz alta em tribunal, contra quem as deu.
Sam Bankman-Fried, da FTX, sentou-se na cimeira DealBook do New York Times a 30 de novembro de 2022, já com a empresa falida, e disse a Andrew Ross Sorkin «nunca tentei cometer fraude», contra o conselho dos seus advogados. Foi condenado a 25 anos de prisão e a perder cerca de 11 mil milhões de dólares, segundo a CNBC. Alex Mashinsky, da Celsius, transformou os seus AMA semanais, o «Ask Mashinsky Anything», e o slogan «unbank yourself» em provas de acusação; apanhou 12 anos e tinha levantado mais de 45 milhões de dólares, segundo a CoinDesk. Do Kwon, da Terra, cujo UST/LUNA evaporou cerca de 40 mil milhões de dólares, foi condenado a 15 anos em dezembro de 2025, segundo a CoinDesk.
Depois há o sobrevivente. Changpeng Zhao, o CZ da Binance, cumpriu quatro meses em 2024 (a Binance pagou 4,3 mil milhões de dólares, ele 50 milhões), foi perdoado por Donald Trump a 23 de outubro de 2025 e, num perfil de outubro de 2026 a partir de Abu Dhabi, garantiu que a sua fortuna está mais perto dos 10 a 30 mil milhões do que dos 100 mil milhões que a Forbes lhe atribui, e que «10 milhões seriam suficientes», conforme reportado pela Billionaires.Africa.
A lição é dupla. Para cada fundador que processa para controlar a história, há outro cujas próprias palavras fizeram o trabalho da acusação. A entrevista é um instrumento de dois gumes, e é por saberem disso que tantos trocam o microfone pela intimação. Quem responde quando o projeto arde, e quem paga a conta, foi outra história que já contámos a propósito de quem responde quando a DAO arde.
A Lei de Daphne: a diretiva que devia proteger o crítico
A Europa tem uma resposta para os SLAPP, e ela tem um nome e um rosto. A Diretiva (UE) 2024/1069, aprovada pelo Parlamento Europeu a 24 de fevereiro de 2024 com 546 votos a favor e 47 contra, ficou conhecida como a Lei de Daphne. A homenagem é a Daphne Caruana Galizia, a jornalista de investigação maltesa assassinada com um carro-bomba a 16 de outubro de 2017, que à data da morte tinha cerca de 48 processos por difamação pendentes contra si, uma ilustração brutal de como a litigância em massa pode sufocar uma repórter muito antes de a silenciar de vez.
O texto, disponível no EUR-Lex, cria salvaguardas contra pedidos «manifestamente infundados» e «processos judiciais abusivos» em matéria civil com implicações transfronteiriças. Entre os mecanismos: a possibilidade de arquivamento antecipado da ação, a condenação do queixoso nas custas e a aplicação de penalizações a quem litiga de forma abusiva. Em paralelo, o Conselho da Europa adotou uma recomendação (não vinculativa) que estende a mesma lógica aos casos puramente internos, segundo a Lovin Malta.
Há um pormenor que importa ao leitor português. Ao contrário da Dinamarca, que beneficia de uma cláusula de autoexclusão em matéria de justiça e, por isso, não está vinculada por esta diretiva, Portugal, como Estado-membro de pleno direito, está. Em teoria, o escudo europeu cobre o crítico português. Em teoria.
Portugal em falta: o prazo que passou e o processo de infração
O problema está nesse «em teoria». Os Estados-membros tinham até 7 de maio de 2026 para transpor a diretiva para o direito interno. Portugal não cumpriu.
A transposição tinha arrancado no Ministério da Justiça, mas foi interrompida pela queda do XXIV Governo Constitucional: o fim de funções do executivo congelou o processo legislativo e deixou a lei a meio, segundo o ECO. À data limite, Portugal constava da lista de países em falta compilada por juristas europeus, segundo o European Association of Private International Law, e a Comissão Europeia abriu um processo de infração pelo atraso.
Resta um remédio parcial. Mesmo sem transposição, Portugal continua vinculado, enquanto membro do Conselho da Europa, à recomendação sobre SLAPP que aquele organismo adotou em 2024, e os tribunais portugueses podem (e devem) interpretar a lei nacional à luz da liberdade de expressão consagrada no artigo 10.º da Convenção. Mas uma recomendação não é uma lei, e a jurisprudência protetora chega tarde, muitas vezes depois de o crítico já ter gasto o que não tinha. O remédio existe no papel; falta-lhe a força de uma lei nacional.
O resultado prático é um vazio. O instrumento pensado para proteger quem investiga existe em Bruxelas, mas ainda não existe em português. Um jornalista ou investigador em Portugal processado hoje por um fundador cripto não pode invocar plenamente a Lei de Daphne, porque ela ainda não foi vertida para a ordem jurídica nacional. Enquanto a Comissão e o Governo trocam ofícios, o crítico fica a descoberto, e, como se verá, a lei que tem à mão joga, em parte, contra ele.
O calcanhar português: a difamação ainda é crime
E não é apenas uma lacuna. Em Portugal, a difamação não é só matéria cível, é crime, previsto nos artigos 180.º e seguintes do Código Penal. Isto dá a um potencial queixoso um instrumento extra que não existe em muitos países: além da ação cível por indemnização, a possibilidade de uma queixa-crime, com o peso simbólico e o custo pessoal que um processo penal acarreta para quem é arguido.
É certo que a lei portuguesa prevê uma saída. O artigo 180.º admite que a conduta não é punível quando a imputação é feita para realizar um interesse legítimo e o autor prova a verdade do que afirmou, ou teve fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira. Na prática, porém, o ónus recai sobre o crítico: é ele que tem de provar, documento a documento, aquilo que escreveu, enquanto o processo corre e as despesas se acumulam. A defesa existe, mas custa tempo e dinheiro, exatamente os dois recursos que um SLAPP procura esgotar.
O histórico ajuda a perceber o risco. Portugal acumula um número invulgarmente elevado de condenações no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) por violar o artigo 10.º da Convenção, que protege a liberdade de expressão; só o International Press Institute contabilizou cerca de 18 condenações entre 2005 e 2015. Num dos casos mais citados, Welsh e Silva Canha contra Portugal, dois jornalistas da Madeira foram condenados pelos tribunais nacionais por criticarem responsáveis locais e só em Estrasburgo viram a sua posição reconhecida, segundo o Público. O padrão repetiu-se nos anos seguintes, com o Estado português a ser novamente condenado em 2021.
A doutrina do TEDH é constante: figuras públicas têm de tolerar mais escrutínio, e a crítica de interesse público, mesmo dura, é protegida. O problema é o caminho até lá. Chegar a Estrasburgo leva anos e exige recursos que um crítico isolado raramente tem. Para o fundador que pondera um SLAPP em Portugal, a equação é tentadora: a diretiva que o travaria ainda não existe e a lei penal que pode usar está do seu lado o tempo suficiente para fazer estragos. O crítico português está, por isso, duplamente exposto.
A alavanca que resta: abuso de mercado, CMVM e MiCA
Se a lei da difamação é uma armadilha para o crítico, onde está a alavanca eficaz contra um fundador poderoso? Não no direito de imprensa, mas no direito do mercado.
O Regulamento MiCA (Regulamento (UE) 2023/1114) é aplicável na íntegra desde o final de 2024, e o seu Título VI, sobre abuso de mercado, não se dirige apenas às plataformas licenciadas (os CASP). As proibições de abuso de informação privilegiada, de divulgação ilícita de informação privilegiada e de manipulação de mercado vinculam «qualquer pessoa». Um fundador que use entrevistas, AMA ou publicações coordenadas para mexer no preço de um token, ou que ameace um crítico precisamente para enterrar provas de manipulação, está a operar numa superfície regulada, não numa simples conversa de opinião.
Em Portugal, a Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro, veio executar o MiCA e repartir as competências: o Banco de Portugal supervisiona a vertente prudencial dos CASP e a oferta pública de fichas de referência de ativos e de moeda eletrónica (ART e EMT), enquanto a CMVM fica com a supervisão comportamental dos CASP, a oferta pública dos restantes criptoativos e, crucialmente, o abuso de mercado. O regime substitui o antigo registo pela lógica de autorização e supervisão e prevê coimas que podem ascender a vários milhões de euros, agraváveis em função do benefício económico obtido.
Há ainda a camada de quem comunica. A ESMA publicou em janeiro de 2026 uma ficha informativa para finfluencers que é explícita: quem promove um produto financeiro tem de divulgar se foi pago ou se detém o produto, e dizer «isto não é aconselhamento financeiro» não anula as obrigações legais, lê-se no documento da ESMA. A assimetria inverte-se aqui: um fundador pode intimidar um crítico isolado, mas não consegue silenciar o regime de abuso de mercado. E a melhor defesa de um jornalista continua a ser a mais antiga: não seguir a narrativa do fundador, mas os dados, como fazem os relatos que acompanham as reservas das exchanges em vez dos anúncios. Uma carteira on-chain não assina retratações.
SLAPP ou processo legítimo? Um guia de leitura
Nada disto significa que um fundador nunca tenha razão para processar. Há difamação a sério, e há o direito de defender uma reputação injustamente destruída. O desafio, para o leitor e para o jornalista, é distinguir o processo legítimo do SLAPP sem esperar pela sentença, que pode chegar anos depois. A tabela ajuda.
| Sinal | Processo legítimo | SLAPP (abusivo) |
|---|---|---|
| Objetivo | Reparar um dano concreto | Silenciar e intimidar |
| Pedido | Específico e proporcional | Vago ou desproporcionado |
| Foro | O natural das partes | Distante, escolhido a dedo (forum shopping) |
| Alvo | Parte com recursos equivalentes | Jornalista ou crítico com menos meios |
| Provas | Contesta factos concretos | Ataca as fontes e a pessoa |
| Comunicação | Discrição processual | Anúncio público dirigido à base |
Antes de concluir seja o que for a partir de um processo, vale a pena fazer meia dúzia de perguntas:
- O pedido é concreto (esta frase é falsa, corrija-a) ou difuso (apague tudo e peça desculpa)?
- O fundador processou no foro natural ou foi procurar uma jurisdição distante e mais dura?
- O conteúdo criticado continua online depois da ação, ou desapareceu?
- O anúncio do processo foi dirigido ao tribunal ou à timeline?
- Existe por trás uma acusação de manipulação de mercado? Se sim, o abuso de mercado (CMVM, MiCA) é uma via mais sólida do que a difamação.
- Quem tem mais recursos para aguentar anos de litígio, o queixoso ou o alvo?
Nenhum sinal, isolado, prova um SLAPP. Mas quando vários se acumulam, o processo deixa de ser sobre a verdade de uma frase e passa a ser sobre o custo de a ter dito.
Perguntas frequentes
O que é um processo SLAPP?
SLAPP é a sigla inglesa de Strategic Lawsuit Against Public Participation, uma ação judicial estratégica contra a participação pública. É um processo em que o objetivo real não é ganhar, mas impor custos, tempo e medo a quem criticou, investigou ou divulgou algo de interesse público, de forma a silenciá-lo. No setor cripto, é a tática de alguns fundadores que respondem a uma entrevista ou investigação com um processo em vez de uma resposta.
Portugal já transpôs a diretiva europeia anti-SLAPP?
Não. A Diretiva (UE) 2024/1069, conhecida como Lei de Daphne, tinha de ser transposta pelos Estados-membros até 7 de maio de 2026, mas Portugal falhou o prazo. A transposição foi interrompida pela queda do Governo e a Comissão Europeia abriu um processo de infração pelo atraso. Até a diretiva ser vertida para o direito nacional, um crítico processado em Portugal não a pode invocar plenamente.
A difamação é crime em Portugal?
Sim. Em Portugal, a difamação está prevista como crime nos artigos 180.º e seguintes do Código Penal, além de poder dar origem a uma ação cível por indemnização. Isso dá a um queixoso um instrumento adicional, e ajuda a explicar por que Portugal acumula um número invulgarmente elevado de condenações no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por violar a liberdade de expressão em casos contra jornalistas.
Porque é que a World Liberty Financial processou o Justin Sun?
A World Liberty Financial, projeto de criptoativos ligado à família Trump, processou Justin Sun por difamação a 4 de maio de 2026, em Miami-Dade, na Florida, acusando-o de uma campanha pública para destruir a credibilidade do projeto e baixar o preço do token WLFI. A ação respondeu a um processo que o próprio Sun tinha movido semanas antes na Califórnia. Sun classificou o caso como «um golpe de relações públicas sem mérito».
Qual é a diferença entre um SLAPP e um processo de difamação legítimo?
A diferença está na intenção e na proporção. Um processo legítimo quer reparar um dano concreto, aponta a factos específicos e corre no foro natural das partes. Um SLAPP quer silenciar um tema, faz pedidos vagos ou desproporcionados, escolhe jurisdições distantes e mira críticos com menos recursos. Quando a acusação de fundo é manipulação de mercado, a via do abuso de mercado (CMVM, MiCA) costuma ser mais sólida do que a difamação.
Marcus Okafor escreve sobre cultura e long-reads na HOGE Wire.