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● DeFi & On-chain

MEV em julgamento: quando o bot de trading infringe a lei

Dois irmãos enfrentam o primeiro processo-crime de MEV nos EUA, e o júri empatou. Quando reordenar transações passa de estratégia a fraude, e onde fica a CMVM nisto tudo?

Em abril de 2023, dois irmãos formados pelo MIT precisaram de cerca de doze segundos para retirar perto de 25 milhões de dólares a um conjunto de bots de trading na Ethereum. Em maio de 2024, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos transformou essa operação no primeiro processo-crime da história dedicado a MEV, o valor máximo extraível que se esconde na ordem pela qual as transações entram num bloco. Em novembro de 2025, depois de um julgamento de um mês, o júri de Manhattan ficou dividido e o juiz declarou a anulação do julgamento. O segundo julgamento ainda não começou.

O impasse não é um detalhe processual. Expõe a pergunta que o setor evita desde que o MEV deixou de ser curiosidade académica para virar indústria de milhares de milhões: quando é que explorar a ordem das transações deixa de ser estratégia e passa a ser crime? A resposta decide muito mais do que a sorte de dois arguidos. Define o que um bot pode fazer na Ethereum, o que a SEC e a CFTC podem perseguir nos Estados Unidos e, do lado europeu, o que a MiCA e a CMVM conseguem (ou não) alcançar quando o infrator é um endereço anónimo numa exchange descentralizada.

Este artigo percorre o espectro do MEV, do que é inequivocamente legítimo ao que já está no banco dos réus, e mostra porque a fronteira legal é hoje tão difusa como o encontro entre o ethos rebelde da cripto e o sistema jurídico tradicional. Os preços servem de pano de fundo: a Ethereum negoceia a cerca de 2.143 euros (menos 3,9% na semana) e a Solana perto de 92 euros, num mercado que continua a pagar esta taxa invisível a cada swap.

MEV em 30 segundos: a corrida invisível por ordem

Numa blockchain, quem decide a ordem das transações dentro de um bloco controla uma fonte de lucro. Comprar um token imediatamente antes de uma grande ordem de compra alheia e vendê-lo logo a seguir, liquidar um empréstimo no milissegundo exato em que fica subcolateralizado, arbitrar o mesmo par entre duas exchanges: tudo depende de posicionar a transação no sítio certo da fila. A esse lucro chama-se MEV (Maximal Extractable Value), o valor máximo que um produtor de blocos consegue extrair ao incluir, excluir ou reordenar transações.

O termo nasceu no artigo Flash Boys 2.0, apresentado por investigadores liderados por Philip Daian em 2019 e publicado no IEEE Symposium on Security and Privacy de 2020, que já avisava que esta corrida podia desestabilizar o próprio consenso da rede. A documentação da Ethereum Foundation descreve hoje os quatro papéis que compõem a cadeia: o searcher, que deteta a oportunidade; o builder, que monta o bloco; o relay, que o transmite; e o proposer (o validador), que o assina. Por volta de 2020, Dan Robinson e Georgios Konstantopoulos, da Paradigm, batizaram o mempool público de dark forest, uma floresta escura onde qualquer transação visível é presa à espera de ser abatida por um bot.

A escala é difícil de ignorar. Estimativas da indústria apontam para mais de 1,2 mil milhões de dólares de MEV acumulado na Ethereum, com mais de metade atribuída a ataques de tipo sandwich. O ponto importante para a discussão legal é que nem todo esse valor é igual. Há MEV que mantém os mercados eficientes e MEV que funciona como um imposto sobre quem negoceia sem defesas. É essa diferença que os tribunais tentam agora traduzir em direito.

O espectro da legitimidade, do limpo ao criminal

A forma mais útil de olhar para o MEV não é perguntar se é bom ou mau, mas onde cai num espectro de legitimidade. Numa ponta estão estratégias que quase toda a gente aceita como parte saudável do mercado. Na outra, condutas que já levaram pessoas a tribunal com acusações que podem valer décadas de prisão. No meio fica uma vasta zona cinzenta que a comunidade condena mas que nenhuma lei proíbe de forma clara.

CategoriaExemplosQuem pagaEstatuto legal aproximado
BenignoArbitragem entre DEX, liquidaçõesNinguém diretamente; o mercado absorveAmplamente visto como legítimo
CinzentoBackrunning, JIT liquidity, sniping de long-tailFornecedores de liquidez, outros tradersTolerado, eticamente disputado
TóxicoSandwichO retalho que negoceia no mempool públicoLegal na maioria das jurisdições, condenado pela comunidade
Alegadamente criminalExploração de relay, manipulação de oráculoO protocolo e as suas contrapartesEm tribunal (Peraire-Bueno, Eisenberg)

A linha que separa cada faixa não é técnica, é normativa. Do ponto de vista do código, uma arbitragem limpa e um sandwich tóxico são a mesma coisa: transações válidas, ordenadas segundo as regras do protocolo. A diferença está em quem sai prejudicado e em se houve, ou não, algum engano. É exatamente aí que o direito penal e o direito dos mercados tentam entrar, e é aí que tropeçam.

O lado defensável: arbitragem, liquidações, backrunning

A arbitragem é o caso mais fácil de defender. Quando o preço da Ethereum diverge entre duas pools ou entre uma exchange centralizada e uma descentralizada, um searcher compra onde está barato e vende onde está caro, e no processo alinha os dois preços. O lucro é MEV, mas o efeito é um mercado mais coerente. Poucos economistas chamariam a isto manipulação; é a mesma função que os arbitragistas desempenham em qualquer bolsa há mais de um século.

As liquidações seguem a mesma lógica. Protocolos de crédito como a Aave dependem de alguém que feche posições subcolateralizadas antes que a dívida ultrapasse a garantia. O liquidatário recebe um bónus por fazê-lo depressa, e essa recompensa é MEV; sem ela, os credores ficariam com dívida incobrável. Discutir se o bónus é alto de mais é legítimo, mas ninguém defende seriamente que liquidar um empréstimo em incumprimento seja fraude.

A zona cinzenta começa com o backrunning: colocar uma transação logo a seguir a outra para capturar o desequilíbrio que ela cria, sem a atrasar nem piorar. É menos invasivo do que um sandwich, porque a vítima não fica com pior preço, mas continua a extrair valor de informação que não é do bot. A ela juntam-se a JIT liquidity (adicionar liquidez mesmo antes de um swap grande e retirá-la logo a seguir, capturando a comissão sem suportar risco) e o sniping de tokens recém-lançados. São estratégias que a maioria dos protocolos tolera, que muitos traders profissionais consideram jogo limpo e que, mesmo assim, deixam os fornecedores de liquidez de longo prazo com menos do que julgavam ter.

Nenhuma destas condutas produziu, até hoje, uma acusação criminal. Extraem valor, por vezes de forma discutível, mas não há engano evidente nem vítima identificável a quem foi feita uma promessa quebrada. O direito, que precisa de ambas as coisas, não tem por onde pegar. O problema aparece quando se sobe um degrau no espectro.

O sandwich: a extração que o retalho paga

O ataque sandwich é a estratégia que dá ao MEV a sua má fama. O bot vê no mempool público uma ordem de compra grande, compra o mesmo token imediatamente antes (empurrando o preço para cima), deixa a vítima executar ao preço inflacionado e vende logo a seguir, embolsando a diferença. A vítima recebe menos tokens do que receberia; a perda dela é o lucro do bot. Ao contrário da arbitragem, aqui há um prejudicado concreto, e quase sempre é um utilizador de retalho que não sabe que está a ser observado.

O exemplo mais citado de 2026 envolveu o próprio criador da Ethereum. A 30 de abril, o bot conhecido como JaredfromSubway intercalou cerca de 1,14 milhões de dólares em volume à volta de um swap de aproximadamente 4 dólares feito por Vitalik Buterin, que acabou por perder apenas uns cêntimos. O episódio foi quase cómico pela desproporção, mas serviu de lembrete: se nem Buterin escapa, o utilizador comum não tem hipótese sem defesas. Houve ironia adicional quando, a 21 de junho, o próprio bot foi drenado de cerca de 7,5 milhões de dólares num exploit.

Do ponto de vista jurídico, o sandwich é o caso mais incómodo de todos. Faz claramente uma vítima, o que satisfaz metade do que uma acusação de fraude exige. Mas não há engano no sentido tradicional: o bot não mente a ninguém, apenas lê informação pública e age mais depressa. A transação da vítima estava à vista de todos, e nada no protocolo prometia que seria executada primeiro. É por isso que, apesar de universalmente detestado, o sandwich continua legal na esmagadora maioria das jurisdições. A comunidade respondeu com tecnologia, não com tribunais, e voltaremos a esse ponto. O salto para o crime só acontece quando alguém subverte a própria máquina que ordena os blocos.

Peraire-Bueno: o primeiro processo-crime de MEV

Anton e James Peraire-Bueno, irmãos com formação no MIT, não corriam um bot de sandwich. Faziam o contrário: caçaram os bots. A 3 de abril de 2023 exploraram uma vulnerabilidade no software dos relays de MEV-Boost, a camada que, à data, transmitia blocos entre quem os constrói e quem os assina. Operando como validadores, publicaram transações-isco desenhadas para atrair bots de sandwich. Quando o relay revelou o conteúdo do bloco antes de o validador o ter assinado de forma definitiva, os irmãos reconstruíram o bloco, inverteram as operações dos bots e extraíram cerca de 25 milhões de dólares em cerca de doze segundos. O mecanismo técnico foi mais tarde documentado numa análise pública da Flashbots sobre o incidente do relay.

Em maio de 2024, o Departamento de Justiça indiciou os dois e apresentou o caso como a primeira acusação criminal centrada em MEV. As acusações: conspiração para cometer fraude eletrónica, fraude eletrónica e branqueamento de capitais, com uma linha adicional relativa a receção de bens furtados. A tese da acusação é que os irmãos não se limitaram a jogar com as regras, enganaram o sistema ao subverter o compromisso implícito de que um validador propõe blocos de forma honesta. Se for aceite, essa teoria transforma a quebra de uma convenção técnica numa fraude federal.

O primeiro julgamento, em Manhattan, durou cerca de um mês e terminou em novembro de 2025 sem veredicto: o júri ficou dividido e foi declarada a anulação do julgamento. A defesa pediu de imediato o arquivamento, argumentando falta de prova suficiente. Segundo o acompanhamento da DL News, a juíza Jessica Clarke indicou que decidirá esse pedido de arquivamento antes de agendar qualquer novo julgamento, que, de qualquer forma, não arrancaria antes de novembro de 2026. Até lá, o primeiro processo-crime de MEV da história fica num limbo que o setor inteiro observa.

O advogado de James Peraire-Bueno, Patrick Looby, resumiu a defesa numa frase que vai ao coração do problema: «não havia nada nas transações-isco que fizesse uma promessa sobre essa ordem relativa» das operações. Por outras palavras, se ninguém prometeu uma ordem, ninguém pode ter sido enganado quanto a ela. É um argumento tecnicamente elegante, e é também o eco direto de um caso que a defesa invoca sem cessar.

O fantasma de Eisenberg: Mango Markets e o código é lei

Em outubro de 2022, Avraham Eisenberg retirou cerca de 110 milhões de dólares ao Mango Markets, um protocolo na Solana, manipulando o preço do token MNGO num oráculo para inflar o valor da sua posição e, com ela, pedir emprestado tudo o que o cofre tinha. Eisenberg descreveu a operação em público como «uma estratégia de trading altamente lucrativa» e defendeu que tudo tinha sido permitido pelo código do protocolo. Chegou mesmo a propor, numa votação de governação, que o Mango ficasse com parte dos fundos e o deixasse guardar o resto como recompensa, um episódio que mostra bem como o voto on-chain se transformou num mercado por direito próprio.

Eisenberg foi condenado em abril de 2024 por fraude e manipulação de mercadorias e por fraude eletrónica. Mas, em maio de 2025, o juiz Arun Subramanian anulou todas as condenações, numa absolvição ao abrigo da Regra 29 por prova insuficiente: não ficou demonstrada uma falsa declaração material, e um protocolo permissionless não tinha termos de utilização que ele pudesse ter violado. A acusação recorreu, e o recurso continua pendente em 2026.

Para os Peraire-Bueno, a decisão Eisenberg é ouro. Se manipular um oráculo para esvaziar um cofre não é fraude quando o protocolo o permite tecnicamente, por que seria explorar um relay? Looby traça exatamente esse paralelo, sublinhando que a Ethereum, como o Mango, não tem termos de utilização a proibir a conduta dos irmãos. É a versão jurídica do velho lema code is law, o código é lei: se a máquina permite, não há crime. A acusação, claro, discorda em absoluto.

Duas teorias de fraude em confronto

O julgamento esconde um choque filosófico. De um lado está a teoria do validador honesto: ao propor um bloco, um validador compromete-se implicitamente a construí-lo de forma leal, e subverter o relay para reverter as operações alheias é um engano que basta para configurar fraude. Do outro está a teoria do mercado neutro: a validação é um ato matemático, não uma promessa, e num sistema sem permissões não há regra moral a quebrar, apenas regras de software a cumprir.

A indústria mobilizou-se em peso pela segunda teoria. O Coin Center apresentou um amicus em apoio dos irmãos, pela mão do seu diretor de investigação, Peter Van Valkenburgh, argumentando que a validação honesta é «uma verificação matemática» e não um juízo normativo, e que a acusação representa um excesso radical que, a vingar, iria «arrefecer de forma massiva a participação pública nestes sistemas inovadores». A DeFi Education Fund juntou uma carta no mesmo sentido, defendendo a absolvição; a acusação, por seu lado, opôs-se formalmente à admissão desse contributo. Para quem constrói em DeFi, está em jogo a questão de se escrever software de ordenação pode tornar alguém criminoso.

Nem toda a academia alinha com a indústria. No artigo Blockchain Transaction Ordering as Market Manipulation, os juristas Mikolaj Barczentewicz, Alexander Sarch e Natasha Vasan defendem que o direito de manipulação de mercado já existente consegue, em certos casos, alcançar estratégias de ordenação de transações, sem ser preciso inventar lei nova. A tese contraria o conforto do code is law: se a conduta tem os efeitos de uma manipulação clássica, o facto de ser executada por um contrato inteligente não a imuniza. O resultado do segundo julgamento Peraire-Bueno dirá qual destas visões prevalece nos tribunais dos EUA.

O quadro dos EUA: a Regra 10b-5 e a 180.1

A fraude eletrónica é só uma das portas. Se a acusação falhar por aí, os reguladores de mercado têm ferramentas próprias. A SEC dispõe da Regra 10b-5, que proíbe práticas enganosas na compra e venda de valores mobiliários, e a CFTC da Regra 180.1, o travão anti-manipulação para mercadorias, precisamente a norma usada contra Eisenberg. Em teoria, front-running e manipulação de preço cabem no vocabulário destas regras. Na prática, há dois obstáculos difíceis.

O primeiro é de qualificação: para a 10b-5 é preciso um valor mobiliário, para a 180.1 uma mercadoria, e classificar cada token é um campo minado que anos de litígio ainda não resolveram. O segundo é o perímetro. Estas regras foram desenhadas para intermediários identificáveis, uma corretora, uma mesa de negociação, uma pessoa com deveres perante clientes. Um bot anónimo numa DEX permissionless não tem clientes, não tem licença e muitas vezes não tem sequer um nome. A Paradigm, num contributo enviado à task force de cripto da SEC, defendeu precisamente a «neutralidade dos mercados de camada base», argumentando que punir a ordenação ao nível do protocolo confundiria a infraestrutura com o abuso.

O resultado é um vazio prático. Os reguladores conseguem agir contra um CASP que faça front-running aos próprios clientes, porque aí há um sujeito regulado e um dever violado. Não conseguem, com as ferramentas atuais, perseguir de forma fiável um endereço anónimo que executa sandwiches a milhares de desconhecidos. É esse descompasso que torna o processo Peraire-Bueno tão determinante: ao recorrer à fraude eletrónica em vez das regras de mercado, a acusação tenta contornar justamente o problema do perímetro.

Na Europa, o Título VI da MiCA e a CMVM

Do lado europeu, o enquadramento parece, à primeira vista, mais completo. O Título VI da MiCA (artigos 86.º a 92.º) proíbe o abuso de informação privilegiada, a divulgação ilícita de informação e a manipulação de mercado para cripto-ativos, e a ESMA publicou em abril de 2025 um relatório final com orientações sobre como as autoridades nacionais devem prevenir e detetar esse abuso. Em Portugal, a CMVM supervisiona a conduta de mercado e o Banco de Portugal trata do registo dos prestadores de serviços e dos aspetos de estabilidade; a lei de execução nacional é a Lei n.º 69/2025, em vigor desde 27 de dezembro de 2025, e o período transitório para os antigos VASP portugueses terminou a 1 de julho de 2026.

O problema é o mesmo dos EUA, só que escrito noutra língua. O regime de abuso de mercado da MiCA incide sobre cripto-ativos admitidos à negociação numa plataforma operada por um CASP e sobre os próprios CASP. Um ataque sandwich executado por um endereço anónimo na Uniswap não passa por nenhum CASP, não envolve um ativo admitido num mercado regulado e não tem um responsável identificável. Cai, quase todo, fora do perímetro. A CMVM pode agir contra uma exchange licenciada que abuse da posição perante clientes; não tem como notificar um contrato inteligente.

Não é por falta de ambição. A CMVM juntou-se à AMF francesa e à FMA austríaca a pedir uma supervisão mais forte e uniforme ao nível europeu, incluindo a fiscalização direta dos grandes CASP pela ESMA. Mas mesmo essa centralização continuaria a apontar a intermediários, não à floresta escura on-chain. Para quem quiser perceber como estas datas e competências se encaixam no calendário mais amplo que o mercado já negoceia, vale a pena cruzar este tema com a contagem regulatória em curso. A conclusão incómoda é que, dos dois lados do Atlântico, a lei alcança o intermediário e deixa escapar o bot.

A cadeia que ninguém leva a tribunal

Enquanto os tribunais discutem os casos extremos, a cadeia de produção de blocos, a chamada separação entre proponente e construtor (PBS), concentra-se em silêncio. É um problema de poder de mercado e de censura que nenhum julgamento de fraude toca, mas que molda tanto o dia a dia do utilizador como qualquer sandwich. O fluxo vai do searcher ao builder, do builder ao relay, do relay ao validador, e em cada elo o número de participantes com peso real encolhe.

BuilderQuota de blocos (24h)Nota
Titan51,49%Domina há meses mais de metade dos blocos
Quasar20,80%Entrante de rápido crescimento em 2026
Eureka13,16%Consolidou-se no terceiro lugar
BuilderNet10,05%Esforço multi-operador para re-descentralizar
bombora2,00%Cauda longa dos restantes builders
Dados de 17 de outubro de 2026, via relayscan.io.

Os três maiores builders juntam cerca de 85% dos blocos, e os relays mostram uma concentração parecida. A BuilderNet, um esforço multi-operador com execução em ambientes confiáveis (TEE) que junta Flashbots, Beaverbuild e Nethermind, tenta inverter a tendência devolvendo valor a quem gera o fluxo de ordens, mas ronda apenas um décimo do mercado. Por baixo de tudo isto corre a estratégia mais rentável e menos visível de todas: a arbitragem CEX-DEX não atómica. Um estudo apresentado na AFT 2025 estimou 233,8 milhões de dólares extraídos em mais de sete milhões de arbitragens por apenas 19 searchers ao longo de 19 meses, com os três maiores a capturarem a maior fatia. Essa extração atravessa fronteiras entre cadeias e venues, o mesmo terreno movediço que torna a disputa pelas bridges tão sensível do ponto de vista de segurança.

As defesas que dispensam o tribunal

Perante um direito que não chega ao bot anónimo, a comunidade construiu as suas próprias defesas. E, na prática, protegem o utilizador comum muito mais depressa do que qualquer processo-crime. Organizam-se em três camadas que se reforçam.

  • Fluxo de ordens privado. Em vez de passar pelo mempool público, a transação segue por um canal privado (RPC protegido) como o Flashbots Protect ou o MEV Blocker, invisível para os bots de sandwich até ser incluída no bloco.
  • Leilões de fluxo de ordens (OFA). Serviços como o MEV-Share e o MEV Blocker leiloam o direito a fazer backrun de uma transação e devolvem ao utilizador a maior parte do valor capturado; os leilões em lote da CoW, com preço de liquidação uniforme, eliminam estruturalmente o sandwich.
  • Ordenação ao nível da aplicação. Projetos como o Angstrom (via hooks da Uniswap v4), o ordenamento prioritário da Unichain em TEE e a UNIfication devolvem o MEV aos fornecedores de liquidez em vez de o deixar escorrer para os bots.

A lição é desconfortável para quem espera que o regulador resolva o problema. Em 2026, a melhor proteção contra um sandwich não vem da SEC nem da CMVM, vem de encaminhar uma ordem através de um RPC protegido ou de negociar via intents. O direito pune, com muito esforço, o caso extremo; a engenharia desarma o caso comum todos os dias.

Solana, as L2 e o próximo capítulo

A Ethereum não está sozinha nesta história. A Solana não tem um mempool global, mas o cliente Jito-Solana corre em mais de 90% do stake e organiza o MEV através de bundles e de tips; o token de staking líquido JitoSOL recicla essas tips, um mecanismo que vale a pena ler ao lado de quem explica de quem é o recibo do staking líquido. Em vez de ir a tribunal, a Solana Foundation respondeu ao sandwich por via administrativa: expulsou mais de 30 validadores do programa de delegação por correrem mempools que atacavam o retalho, uma purga que Tim Garcia, das relações com validadores, descreveu como definitiva. É uma forma de justiça privada que o perímetro legal não oferece.

Na Ethereum, a resposta é de protocolo. A atualização Glamsterdam, que entrou na testnet Sepolia a 6 de outubro de 2026 e tem fork na Hoodi agendado para 26 de outubro, com mainnet ainda sem data no quarto trimestre, traz como destaque o EIP-7732, o chamado ePBS. O ponto crucial para esta discussão é que o ePBS remove o relay de confiança, exatamente a camada de software que os irmãos Peraire-Bueno exploraram. Tirar o intermediário confiável do caminho fecha, ao nível do protocolo, a porta que esteve na origem do primeiro processo-crime de MEV.

Vitalik Buterin avisa, porém, que o ePBS sozinho não chega. No plano que apresentou a 2 de março de 2026 para travar a concentração dos construtores, defende que é preciso somar-lhe listas de inclusão (o FOCIL, no EIP-7805), mempools encriptados e encaminhamento anonimizado. A ideia é retirar aos builders a capacidade de ver e reordenar tudo antes de toda a gente; se o mempool for encriptado, o sandwich deixa de ter alvo. Enquanto essas peças não chegam, a defesa continua a ser responsabilidade de cada utilizador.

O que muda para quem negoceia em Portugal

Para o investidor de retalho português, a conclusão prática é direta: ninguém vai processar um bot em teu nome. O que te protege de perder alguns pontos percentuais em cada swap não é a CMVM nem a ESMA, é a higiene técnica, encaminhar ordens por um RPC protegido, preferir agregadores e intents que roteiam por leilões de fluxo e vigiar o slippage. O regulador defende-te do teu CASP; não te defende da floresta escura.

No plano macro, o desfecho importa. Se o segundo julgamento Peraire-Bueno confirmar a teoria do validador honesto, abre-se a porta a perseguir criminalmente uma classe de condutas on-chain que até aqui viviam em zona cinzenta, e o lema code is law perde força nos tribunais dos EUA. Se, pelo contrário, os irmãos seguirem o caminho de Eisenberg e forem ilibados, o sinal será o oposto: a lei recua perante o código, e a correção terá de vir da engenharia, não do Estado. Na Europa, a questão paralela é se a MiCA alguma vez estenderá o seu perímetro para lá do intermediário licenciado.

Até ambas as respostas chegarem, o MEV continua a ser aquilo que sempre foi: um imposto invisível cobrado à velocidade da luz, legal quase sempre, odiado muitas vezes e julgado, pela primeira vez, num tribunal de Manhattan que ainda não decidiu de que lado fica.

Perguntas frequentes

O MEV é ilegal?

Na maioria dos casos não. Arbitragem e liquidações são amplamente aceites como legítimas, e mesmo o ataque sandwich, embora detestado, continua legal na generalidade das jurisdições. Só condutas extremas, como explorar um relay ou manipular um oráculo, estão a ser testadas em tribunal penal, nos casos Peraire-Bueno e Eisenberg. Não existe qualquer proibição geral de MEV.

O que é o caso Peraire-Bueno?

É o primeiro processo-crime da história centrado em MEV. Dois irmãos foram acusados de explorar uma vulnerabilidade nos relays de MEV-Boost em abril de 2023 para retirar cerca de 25 milhões de dólares a bots de sandwich em cerca de doze segundos. O primeiro julgamento terminou em anulação em novembro de 2025, com o júri dividido, e o segundo não deverá arrancar antes de novembro de 2026.

A CMVM pode punir um ataque de MEV?

Só em parte. O Título VI da MiCA e a supervisão da CMVM alcançam os CASP licenciados e os ativos admitidos à negociação num mercado regulado. Um bot anónimo numa exchange descentralizada permissionless fica quase todo fora desse perímetro, e esse é o verdadeiro vazio regulatório na Europa.

Como me protejo de um ataque sandwich?

A defesa mais eficaz é não expor a ordem no mempool público. Usar um RPC protegido como o MEV Blocker ou o Flashbots Protect, negociar através de intents como a CoW Swap ou a UniswapX e definir uma tolerância de slippage apertada reduzem muito o risco. Estas ferramentas protegem o utilizador mais depressa do que qualquer regulador.

O que é o ePBS e porque importa para o MEV?

O ePBS, definido no EIP-7732, é o destaque da atualização Glamsterdam da Ethereum e remove o relay de confiança da produção de blocos, exatamente a camada explorada no caso Peraire-Bueno. Entrou na testnet Sepolia a 6 de outubro de 2026, com fork na Hoodi a 26 de outubro e mainnet ainda sem data no quarto trimestre. Ao eliminar o intermediário confiável, reduz uma classe inteira de ataques e de risco de censura.

Por Mariana Osório, editora de DeFi e mercados on-chain da HOGE Wire. Análise editorial, não constitui aconselhamento financeiro ou jurídico.

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